quinta-feira, 28 de julho de 2011

Rampas...

Num dia qualquer de uma semana qualquer, fazendo minhas correrias diárias, fui até nossa monumental prefeitura e me deparei com a seguinte cena: Um carro estacionado em frente uma rampa de acesso para cadeirantes, e uma viatura da polícia estacionada ao lado. Pesquisei por alguns minutos e descobri que foi instituida uma lei de acessibilidade (Lei N° 10.098) que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e segundo o Código de Trânsito Brasileiro estacionar diante de guia rebaixada é infração média punida com multa, 4 pontos na carteira e remoção do veículo. Advinhem o que aconteceu? NADA. =D. Me achei um burro por não ter levado meu celular e fotografado uma cena dessas. Já que estamos falando de acesso a pessoas com necessidades especiais, perceberam que nossa cidade quase não possui essas rampas?
Continua...

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